A Câmara do Funchal, na Madeira, decidiu prolongar por dois anos a isenção do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para habitação própria e permanente, aplicável a proprietários de imóveis com valor patrimonial até 125 mil euros.
O benefício decorre da lei do Governo da República que deu possibilidade às autarquias de isentarem os proprietários do pagamento de IMI por mais dois anos, além dos três que já estavam previstos.
A medida abrange proprietários de imóveis com valor patrimonial tributário até 125 mil euros.